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Sefaz do AM já tem respostas sobre entreposto da ZFM em Santarém

Empresas questionaram falta de asfaltamento da BR-163 e imóveis. Após envio das respostas, CGL deve definir prazo para abertura de propostas.

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) já tem as respostas para os questionamentos feitos por duas empresas interessadas no processo licitatório para a escolha do operador logístico do entreposto da Zona Franca de Manaus (ZFM) em Santarém, oeste do Pará. De acordo com a Sefaz as respostas foram encaminhadas nesta segunda-feira (26) para a Comissão Geral de Licitação do Amazonas (CGL-AM).

 

De acordo com a Sefaz, a abertura dos envelopes com documentos das propostas técnicas e de preço das empresas habilitadas no edital de licitação pública foi adiada por causa de questionamentos feitos por duas empresas, que pediam esclarecimentos de itens do edital.

 

Um dos questionamentos era sobre a falta de asfaltamento da Rodovia BR-163, que interliga Santarém a Cuiabá e que está em processo de asfaltamento. Segundo a Sefaz, a resposta dada foi que a ausência de asfalto na rodovia não impede a implantação do entreposto em Santarém, porque a expectativa é que o asfaltamento, a recuperação da estrada seja concluída durante o processo de implantação do entreposto.

 

O outro questionamento diz respeito à disponibilidade de imóveis em Santarém com o tamanho mínimo exigido em edital, que seria de 10 mil metros quadrados. A Sefaz, com informações da Prefeitura de Santarém, respondeu que há imóveis/galpões com as dimensões mínimas exigidas na licitação disponíveis na cidade, inclusive disponíveis para locação.

 

Ainda segundo a Sefaz, após o envio das respostas, a CGL deve definir a data de abertura dos envelopes com as propostas. Por telefone, a assessoria de comunicação da Comissão Geral de Licitação informou ao G1 que ainda não recebeu as respostas da Sefaz sobre os questionamentos das empresas. A assessoria da CGL explicou que após o recebimento das respostas, caso não tenha contestações por parte das empresas, deve ser marcado a data para abertura dos envelopes das propostas em um prazo mínimo de 45 dias.

 

(Fonte: G1)

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