A licitação para aquisição de mobiliário para ocupar espaços administrativos em escolas de Rondônia deve ser mantida suspensa sob pena de os responsáveis
A licitação para aquisição de mobiliário para ocupar espaços administrativos em escolas de Rondônia deve ser mantida suspensa sob pena de os responsáveis terem de pagar até R$ 25 mil em multa
O conselheiro Benedito Antônio Alves, membro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, determinou após analisar exposições da Diretoria de Controle II e a opinião do Ministério Público de Contas, que seja mantida a suspensão de licitação cujo objeto seria a formação de registro de preços para futura e eventual aquisição de mobiliário em geral para equipar espaços administrativos das escolas rondonienses.
O valor estimado é de R$ 13.580.056,39 (treze milhões, quinhentos e oitenta mil, cinqüenta e seis reais e trinta e nove centavos), cuja sessão de abertura e julgamento estava agendada para ocorrer no dia 30 de julho, a partir das 10h, horário de Brasília.
A determinação foi feita diretamente ao superintendente estadual de Compras e Licitações Márcio Rogério Gabriel e à pregoeira oficial, Maria do Carmo do Prado.
Caso não cumpram a ordem do Tribunal de Contas, ambos poderão arcar com multa que pode chegar a R$ 25 mil.
Ao fim, foi fixado prazo de quinze dias, a contar do recebimento da decisão para que, querendo, o secretário de Estado da Educação Emerson Castro, o superintendente estadual de Compras e Licitações Márcio Rogério Gabriel e a pregoeira oficial Maria do Carmo do Prado encaminhem à Corte de Contas razões de justificativas em relação às impropriedades identificadas no edital de licitação.
Eles ainda podem empreender medidas para regularizá-las, remetendo documentos comprobatórios ao Tribunal de Contas.
(Fonte: Rondonia Dinamica)