Contrato sob alegação de irregularidades desde a fase de licitação até sobrepreço no valor do pedágio e falhas na execução de obras pela concessionária.
Auditores do Tribunal de Contas pediram a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos por mais 60 dias; relatório deve ser divulgado em janeiro
O resultado da auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no contrato de concessão da Terceira Ponte só deve ser divulgado no início de 2015. Nesta quarta-feira (3), o plenário do tribunal acolheu o pedido da equipe de auditoria pela concessão de mais 60 dias de prazo para a finalização da Instrução Técnica Conclusiva (ITC). O prazo deve ser contado a partir de 10 de novembro, quando encerrariam os 90 dias para finalização dos trabalhos da equipe técnica.
De acordo com informações do TCE, o relator da auditoria, conselheiro Sebastião Carlos Ranna, listou as razões apresentadas pela área técnica para a dilação do prazo, entre elas, a necessidade de mais tempo para o exame e a complexidade do caso. Ao todo, o processo já conta com 47 volumes, totalizando 10.262 páginas de documentos, incluindo a manifestação da concessionária Rodovia do Sol (Rodosol) e dos órgãos responsáveis pela fiscalização do Contrato de Concessão n° 001/1998.
A Instrução Técnica Conclusiva é a peça elaborada por auditores de controle externo do TCE constando análise e confronto do que foi inicialmente apontado pelos auditores responsáveis pelo relatório de auditoria e pela Instrução Técnica Inicial com as justificativas apresentadas pelos gestores responsáveis.
No relatório preliminar, divulgado em abril passado, a equipe de auditoria sugere a decretação da nulidade do contrato sob alegação de irregularidades desde a fase de licitação até sobrepreço no valor do pedágio e falhas na execução de obras pela concessionária. O texto também apontou o suposto prejuízo de R$ 785 milhões aos cofres públicos ao longo dos 15 anos de concessão. Em função do documento, o governador Renato Casagrande determinou a suspensão da cobrança no pedágio da Terceira Ponte, entre os municípios de Vitória e Vila Velha.
Antes disso, a Justiça estadual havia determinou a redução na tarifa cobrada na ponte até a conclusão da auditoria, que acabou sendo superada após a suspensão da cobrança por resolução da Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária (Arsi), que é a atual responsável pela fiscalização da concessão. Tramita na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra o Estado por supostas irregularidades no contrato.
(Fonte: Seculo Diario)