A Justiça de Santa Bárbara d’Oeste condenou, ontem, o ex-prefeito do município, Mário Celso Heins (SD), por improbidade administrativa ao firmar contrato sem licitação
A Justiça de Santa Bárbara d’Oeste condenou, ontem, o ex-prefeito do município, Mário Celso Heins (SD), por improbidade administrativa ao firmar contrato sem licitação com a empresa de telefonia Oi – Razão Social TNL PCS S/A – e ceder à empresa áreas públicas do município sem contrato de concessão.
A ação civil pública de improbidade contra Heins foi movida pelo MPE (Ministério Público Estadual) e parcialmente acatada pelo juiz da 2ª Vara Cível, Paulo Henrique Stahlberg Natal.
De acordo com o texto da decisão, o ex-prefeito autorizou que áreas públicas de Santa Bárbara d’Oeste fossem cedidas à empresa por dez anos, destinadas à instalação de torres de comunicações, conhecidas como ERBs (Estações de Rádio-Base).
A concessão, feita sem licitação, foi incluída no texto da lei nº 49/2009, aprovada pelo município. Em contrapartida, a empresa ficou obrigada a prestar ao município serviço telefonia de móvel baseado no plano Oi Controle, no qual foram disponibilizadas 67 linhas telefônicas corporativas, ao custo de R$ 10,6 mil.
A denúncia do MPE foi parcialmente acatada pelo magistrado, que condenou Heins, a empresa Oi e a Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste por improbidade administrativa.
A decisão também anula o contrato e a lei que transferia as áreas públicas, bem como o desligamento e retirada das torres e devolução dos celulares corporativos, medidas já cumpridas pela liminar expedida pelo MPE.
A reportagem falou com o advogado do ex-prefeito, Marco Antônio Pizzolato, mas ele explicou que não está cuidando desse caso e não soube informar o nome do advogado que está. A reportagem ligou para os telefones celular e fixo do escritório de Heins, mas as ligações não foram atendidas.
O TODODIA não conseguiu contato ontem à noite com a Oi e com a assessoria de imprensa da prefeitura.
(Fonte:Portal todo dia)