O relator ressaltou o papel do ex-presidente da Câmara: “O pagamento da vantagem indevida de R$ 50 mil pelos sócios da SMP&B foi um claro favorecimento privado, oferecido por uma agência que veio a concorrer em licitação promovida pelo órgão dirigido pelo réu João Paulo Cunha em benefício próprio, uma vez que lhe cabia no exercício do cargo de presidente da Câmara constituir a comissão de licitação para elaborar o edital, processar e julgar a licitação e autorizar a contratação de terceiros e prestadores de serviço, garantindo assim a remuneração da agência cujos serviços foram ínfimos em comparação com o montante das despesas autorizadas pelo réu”.
Barbosa também refutou a alegação de Cunha de que o dinheiro sacado por sua mulher em uma agência do Banco Rural tenha sido repassado pelo então tesoureiro do PT, Delúbio Soares, para cobrir gastos de campanha eleitoral: “Não havia dúvidas de que o dinheiro não era do PT nem de Delúbio Soares, mas sim da agência pertencente aos sócios que realizaram a campanha do senhor João Paulo Cunha à Presidência da Câmara. Além disso, os fatos que antecederam ao pagamento também conduzem à conclusão de que o réu conhecia a origem do dinheiro e aceitou a vantagem ilícita paga pelos sócios da SMP&B”.
Por: Maurício Thuswohl
(Fonte: Rede Brasil Atual)