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Proposta autoriza empresa em recuperação judicial a participar de licitação

Para esse fim, a lei relaciona uma série de requisitos e procedimentos por meio dos quais o devedor apresenta um plano de recuperação da empresa, que deve ser aceito pelos credores para que então o juiz conceda a recuperação judicial.

O deputado do Mato Grosso admite que o procedimento ideal seria suprimir o termo concordata da lei de licitações, “para que não remanesça a equivocada equiparação dos institutos da concordata e da recuperação judicial”.

No entanto, acrescenta Bezerra, embora não sejam muitos, ainda existem processos judiciais de concordata em trâmite, razão pela qual ele optou por acrescentar às regras atuais a permissão para que empresas em recuperação judicial possam participar de licitações, desde que atendidos os requisitos de habilitação previstos no edital.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(FOnte: Camara)

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