Para esse fim, a lei relaciona uma série de requisitos e procedimentos por meio dos quais o devedor apresenta um plano de recuperação da empresa, que deve ser aceito pelos credores para que então o juiz conceda a recuperação judicial.
O deputado do Mato Grosso admite que o procedimento ideal seria suprimir o termo concordata da lei de licitações, “para que não remanesça a equivocada equiparação dos institutos da concordata e da recuperação judicial”.
No entanto, acrescenta Bezerra, embora não sejam muitos, ainda existem processos judiciais de concordata em trâmite, razão pela qual ele optou por acrescentar às regras atuais a permissão para que empresas em recuperação judicial possam participar de licitações, desde que atendidos os requisitos de habilitação previstos no edital.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(FOnte: Camara)