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Proposta autoriza empresa em recuperação judicial a participar de licitação

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3969/12, do deputado licenciado Carlos Bezerra, que autoriza empresas em processo de recuperação judicial a participarem de licitações públicas.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3969/12, do deputado licenciado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que autoriza empresas em processo de recuperação judicial a participarem de licitações públicas.

Atualmente, a Lei de Licitações (8.666/93) inclui a apresentação de certidão negativa de falência e concordata entre os documentos comprobatórios da qualificação da empresa.

Por conta disso, afirmou o deputado, os editais de licitação vêm exigindo que a certidão negativa englobe também as situações de recuperação judicial de que trata a nova Lei de Falência (11.101/05). “A exigência é justificada mediante o entendimento de que a recuperação judicial é sucessora da extinta concordata”, considera Bezerra.

Ele acrescenta que a recuperação judicial tem o objetivo de viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, “para permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.

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