Com festejos juninos e diz que bom senso deve prevalecer
O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Fábio Nogueira, informou que a Corte estará encaminhado expediente aos gestores dos municípios, onde se realizarão festas juninas, alertando-os para o cumprimento das exigências previstas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e das Resoluções Normativas 03/2009 e 01/2013 do TCE, quanto à efetuação de despesas para a contratação das atrações para as festividades.
O conselheiro Fábio Nogueira ressaltou que a Lei 8.666, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações, deve ser observada, sobretudo no que preceitua o artigo 25: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição”.
Nesse artigo 25, está especificado, no inciso III, que a contratação de profissional de qualquer setor artístico, deve se dar diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que o artista seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.