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Prefeitura anuncia atualização de processo licitatório

A prefeitura divulgou esta semana uma possível mudança nos processos de organização das licitações que pode contribuir para a maior participação de pequenas empresas nesta disputas públicas. Entretanto, a divulgação destes processos ainda segue sendo feita exclusivamente pelo Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, veículo que o cidadão teresopolitano não tem acesso, como manda a Constituição e a nossa Lei Orgânica. Segundo o governo, servidores das secretarias de Administração/Departamento de Licitação e de Controle Interno receberam nesta segunda-feira, 07, capacitação sobre a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. É mais uma iniciativa do plano de ação desenvolvido pelo Comitê Pró-Teresópolis, formado por empresários e representantes de clubes de serviço e de instituições que, atendendo à mobilização do prefeito Márcio Catão, estão trabalhando em parceria com a Prefeitura em projetos que alavanquem a economia do Município.

O principal objetivo desta capacitação é ajustar os processos licitatórios do Município, garantindo tratamento diferenciado e favorecido para os pequenos negócios, como MEI – microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas equiparadas, agricultores familiares e empreendedores rurais. Ministrada pelo administrador Lucas Guimarães, colaborador do Comitê Pró-Teresópolis, a capacitação sanou dúvidas com relação à aplicação das leis de licitações e pregão, bem como apresentou as inovações do regime diferenciado de contratações. Promovendo ajustes nas licitações, a Administração Municipal passa a usar o seu poder de compras como ferramenta de incentivo ao desenvolvimento econômico. “Realizando contratações e aquisições de empresas sediadas no Município, há uma injeção direta de capital na economia local.

E isso, por si só, estimula a geração de emprego, renda e retorno aos cofres públicos, na forma de impostos, além de aumentar a qualidade do serviço contratado e do produto adquirido”, avaliou Lucas Guimarães, acrescentando que dentre os benefícios previstos está a realização de licitações com reserva de mercado para os pequenos negócios, com itens até R$ 80 mil, bem como reserva de cota em bens de natureza divisível. O secretário de Administração, Jucimar André Secchin, convidou os pequenos empresários locais para que se habilitem como fornecedores do Município e participem das cotações e certames licitatórios.

“Os próximos passos desta ação do Comitê Pró-Teresópolis preveem o estabelecimento de parceria com entidades locais para capacitação dos empresários, a ampliação da aquisição da merenda escolar dos agricultores familiares e a reativação do comitê gestor da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas”. – Empresariado foi cerceado do direito de participar das disputas públicas A ideia é até válida, mas infelizmente a administração pública de Teresópolis, deste ou do governo anterior, continua a adotar velhas e nocivas práticas na área da divulgação dos atos oficiais da Prefeitura. Projeto de Orçamento, seguidos chamados para recadastramentos e inscrição de novos fornecedores, além do resultado de outros processos licitatórios, seguem sendo publicados apenas no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, o quem fere a Lei Orgânica Municipal e ataca diretamente o direito do empresariado local de tomar ciência e participar de disputas públicas.

Essa decisão tomada pelo governo Arlei Rosa e, por enquanto, mantida por Márcio Catão, impossibilitou muitos empresários de continuarem fornecendo para o município de Teresópolis, o que também provocou uma enxurrada de fornecedores de outras regiões como Baixada Fluminense e Região Metropolitana. Assim, sem dar a devida divulgação a importantes atos e ações, o governo segue infringindo a Lei e desrespeitando a Constituição, sem contar no cerceamento do direito de empresários locais participarem das disputas públicas de fornecimento de serviços e produtos. Aliás, esse cerceamento foi objeto de inúmeras reportagens de O DIÁRIO há anos, desde que o governo Arlei resolveu abandonar a recomendada prática da publicidade ampla no território teresopolitano. Ainda sob a batuta do governo Arlei, a diferença do que era publicado no site da PMT e aquilo que saia na capital já era um indício forte de que o interesse em divulgar certas questões apenas em veículo que não possuem circulação local era evidente.

Curiosamente, estas “omissões locais” estavam todas relacionadas a processos licitatórios, seja nos chamamentos ou nas divulgações de resultados. Em suma, os empresários do município estão sendo impedidos de participar de processos licitatórios promovidos na cidade pela impossibilidade de acesso aos chamamentos destas licitações. Cerceados do direito constitucional da livre informação, os geradores de emprego e renda do município amargam prejuízos e perdem oportunidades de fornecer ao poder público de maneira lisa e legal. Horários improváveis e inacreditáveis, datas impossíveis para a organização hábil das documentações exigidas pela Legislação da área e a completa obscuridade destas publicações em órgãos inviáveis para os cidadãos teresopolitanos estão fazendo das prestações de serviços e contratações do município, território desconhecido e inóspito para o empresariado da cidade. Um dos princípios básicos da licitação continua sendo completamente ignorado pela administração, afinal essa disputa visa proporcionar à Administração a possibilidade de realizar o negócio mais vantajoso e assegurar a maior quantidade de interessados possíveis a oportunidade de concorrerem, em igualdade de condições, à contratação pretendida pela Administração.

Como vão concorrer senão tomam conhecimento das disputas públicas? É essa publicidade dos atos que extingue os favoritismos, os tráficos de influência e outras práticas que afrontam a moralidade e contribuem para a malversação do patrimônio público. O Artigo 21 da Lei 8.666/93, conhecida como Lei das Licitações, prevê essa ampla divulgação e diz, especificamente, que precisam ser publicados em jornais “locais” de ampla circulação. “Art. 21- Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: … III – em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição”, diz a Lei ignorada há anos em Teresópolis.

Essa necessidade se dá, segundo especialistas consultados por nossa reportagem, exatamente para permitir que a sociedade fiscalize a transparência e retidão dos atos públicos. O princípio da publicidade, portanto, está intimamente ligado à viabilização do controle popular sobre os atos da Administração e ao conceito de transparência administrativa. Nesse ponto, é importante enfatizar que a publicidade é alcançada não somente pela publicação dos atos, mas, sobretudo, pela viabilização do amplo acesso de todos os interessados aos processos e atos que integram a licitação. As falhas na divulgação do edital constituem uma limitação à participação dos interessados e podem gerar a declaração de nulidade de todo o procedimento licitatório, como já se pôde observar, inclusive, recentes decisões em decisão do TCU. Assim como uma prática adotada pela atual administração de publicar os seus atos no Diário Oficial do Estado, considerada inconstitucional, justamente por estar invadindo a autonomia do município. Cabe somente ao mesmo determinar o instrumento que utilizará como imprensa oficial, que poderá ser, inclusive, um jornal privado local.

(Fonte: NetDiario)

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