O gestor não apresentou defesa, caracterizando a revelia, sendo portanto considerado responsável pelas irregularidades contidas na denúncia.
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (28), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra a Prefeitura de Heliópolis, na gestão de José Emídio Tavares de Almeida Santos, devido a diversas irregularidades em certames licitatórios realizados no exercício de 2008.
O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou uma multa de R$ 5 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.
Em sua análise, a relatoria constatou que a gestão adquiriu irregularmente produtos e serviços nos seguintes estabelecimentos e seus respectivos valores: aquisição de material escolar, junto ao Supermercado São Sebastião Ltda., no valor total de R$ 36.537,50; combustíveis e lubrificantes para os veículos da secretaria de educação, junto ao Auto Posto Enetor Nilo Ltda., no valor total de R$ 199.450,00; serviço de limpeza, pela limpeza e conservação Andrade Ltda., no valor total de R$ 280.500,00; produtos para complementação da merenda escolar, junto à Mercantil de Alimentos Centro Sul Ltda., total de R$ 37.497,50; manutenção dos veículos da secretaria de infraestrutura, junto ao Sr. Ancelmo Pereira Ribeiro, no valor total de R$ 13.000,00; aquisição de material escolar, junto à Comercial LL Ltda., no valor total de R$ 27.563,70 e aquisição de material escolar e material para postos de saúde, junto à empresa Franklin Paraguaçu de Sá, no valor total de R$ 24.907,66.
Por todo o exposto, ficou evidenciado que a gestão deveria ter realizado certames licitatórios nas modalidades correspondentes para as aquisições e serviços efetuados, o que não ocorreu, contrariando assim os dispositivos da Lei 8.666/93. Ressaltando, ainda, que os valores praticados foram muito superiores aos permitidos para dispensa do certame.
A nível de conhecimento e de acordo com a Lei Federal nº 9.648, o limite máximo para compras e serviços, na dispensa de licitação, é de até R$ 8 mil, bem assim os valores para realização de licitação na modalidade de Convite são de até R$ 80 mil e para Tomada de Preços, acima de R$ 80 mil até R$ 650 mil.
O gestor não apresentou defesa, caracterizando a revelia, sendo portanto considerado responsável pelas irregularidades contidas na denúncia.
(Fonte: Consulado Social)