Atos de improbidade administrativa, tais como realização de despesas sem notas fiscais em contrato vencido, dispensa indevida de licitação
A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se favorável a impugnação de registro do candidato a vereador no município de Caracaraí Dormeval Xavier de Souza por se enquadrar na Lei da Ficha Limpa. O candidato ingressou com recurso depois de ter o seu registro de candidatura indeferido a pedido da Promotoria Eleitoral da 2ª Zona do Estado de Roraima.
O candidato alegou no recurso que a Lei da Ficha Limpa não surtiu efeito para os fatos ocorridos antes da vigência da Lei, além de não ter sido configurada a inelegibilidade em decorrência da rejeição de contas pelo Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
De acordo com o procurador Regional Eleitoral Leonardo de Faria Galiano, o candidato recorrente teria praticado irregularidades insanáveis que caracterizam, em tese, atos de improbidade administrativa durante o exercício da Presidência da Câmara Municipal de Caracaraí/RR, tais como realização de despesas sem notas fiscais em contrato vencido, dispensa indevida de licitação e restrição fraudulenta à concorrência em virtude de convites encaminhado a mesma pessoa. Além disso, o candidato teve as contas rejeitadas pelo TCE/RR de maneira irrecorrível.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o momento a ser levado em consideração para apreciação de possíveis inelegibilidades é a data do pedido de candidatura, principalmente tendo em conta que nesta data já havia sido realizado o julgamento pelo Tribunal de Contas, ocorrido em dezembro de 2011.