Na decisão que concedeu a liminar, o juiz Ygor Figueirêdo concordou com a empresa e diz que deveria ter sido aberto um novo prazo após a mudança do edital. “Não há como deixar de verificar o perigo da ocorrência de dano à impetrante, visto que o prosseguimento da licitação sob comento causaria imenso prejuízo à partes licitante, já que não pode apresentar sua proposta diante do prazo exíguo previsto no edital de retificação”, conclui o magistrado.
O edital previa a criação de 10.048 vagas de estacionamento espalhadas em Maceió – em maior quantidade para carros e uma minoria para motos.
Segundo o superintendente da SMTT, Ranilson Campos, a prefeitura vai aguardar a análise e parecer jurídico do promotor da Fazenda Municipal, Marcos Rômulo.
Por: Sydney Tenorio
(Fonte: TNH1)