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Supremo condena João Paulo a 9 anos e 4 meses e reduz pena de Jefferson

(…) ele teria beneficiado agências do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza em processos de licitação na Câmara.

 

Hora da sentença. Ex-presidente da Câmara terá de iniciar cumprimento da pena em regime fechado, por crimes de corrupção, lavagem e peculato; delator do esquema de compra de votos, deputado cassado poderá cumprir punição de 7 anos no semiaberto

 

Sete anos depois de revelado o esquema de compra de votos no Congresso e após 49 sessões, o Supremo Tribunal Federal fixou ontem as penas dos últimos três réus condenados no julgamento do mensalão. O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha, deputado pelo PT-SP, foi punido com 9 anos e 4 meses de prisão e multa de R$ 370 mil por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O deputado cassado Roberto Jefferson teve a pena reduzida em um terço e, com isso, ganhou o direito ao regime semiaberto.

 

Como a pena é superior a 8 anos, João Paulo começará a cumpri-la na cadeia, em regime fechado. Considerado o delator do esquema, Jefferson foi condenado a 7 anos e 14 dias de reclusão, o que lhe garantiu o direito ao semiaberto. Ele também terá de pagar multa de R$ 720,8 mil.

 

Com essas duas penas e a condenação do ex-secretário do PTB Emerson Palmieri, o Supremo fixou um total de 282 anos de prisão a 25 réus e multa de, pelo menos, R$ 22,7 milhões. Essas punições, no entanto, ainda podem ser alteradas (leia ao lado).

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