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Peixoto e Luizinho da Farmácia são condenados a 9 anos de prisão

Ex-prefeito e vereador doaram irregularmente três veículos a entidades da cidade, em maio de 2012; réus poderão recorrer em liberdade

A Justiça Criminal de Taubaté condenou o ex-prefeito Roberto Peixoto (PEN) e o vereador Luizinho da Farmácia (Pros) a nove anos de detenção, com regime inicial semiaberto, devido a crimes previstos na Lei de Licitações.

A irregularidade ocorreu no ano de 2012, quando Luizinho era o presidente da Câmara e Peixoto estava no último ano do segundo mandato, de uma gestão que durou oito anos.

A sentença foi expedida na segunda-feira, dia 9, pela juíza Fernanda Teixeira Salviano da Rocha, da 2ª Vara Criminal.

A decisão não surtirá efeito imediato: no despacho, a juíza estabeleceu que os réus poderão recorrer em liberdade.

IRREGULARIDADE/ Em 2012 a Câmara comprou veículos novos. Em maio, foi decidida a transferência de 12 carros antigos para a prefeitura.

No entanto, somente nove dos 12 veículos chegaram à prefeitura.

Após autorização por escrito de Peixoto, Luizinho entregou os outros carros a três entidades que haviam procurado a Câmara: Casa São Francisco de Idosos de Taubaté, Atucat (Associação dos Templos de Umbanda e Candomblé de Taubaté e Região) e também à Associação Valeparaibana de Ostomizados

Segundo o Ministério Público, as doações foram ilegais. Primeiro motivo: não pode haver doação de bens públicos em ano eleitoral. Segundo: a alienação de bens públicos deverá ocorrer via licitação, em respeito ao princípio da isonomia. Terceiro: doações para entidades beneficentes devem ser precedidas de processo em que se comprove o uso social, o que não houve.

Os carros doados — um Fiesta Sedan 1.6 Flex e dois Corsas Sedan Premium — estavam avaliados em R$ 77.930 na época.

AÇÕES/ Em agosto de 2013 o MP ingressou com uma ação contra Peixoto e Luizinho, por improbidade administrativa.

O processo na esfera cível, ainda não julgado, pode levar à suspensão dos direitos políticos por até oito anos, perda de eventual função pública e multa de até duas vezes o valor do dano aos cofres públicos.

Em janeiro de 2014, em decisão liminar, a Justiça determinou o retorno dos veículos à Câmara –um deles não foi devolvido, pois havia sido vendido pela Casa São Francisco.

Também em janeiro daquele ano foi protocolada uma segunda ação, dessa vez na esfera criminal, e que agora resultou na condenação do ex-prefeito e do vereador.

“O crime atribuído aos acusados consiste em dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei e sem observar as formalidades pertinentes à dispensa”, explica trecho da decisão.

No decorrer do processo, Peixoto e Luizinho foram ouvidos tanto pela Polícia quanto pela juíza.

“Burlaram a lei de forma consciente e voluntária, causando, por conseguinte, prejuízo ao erário. Para dar ares de legalidade, buscaram um parecer jurídico, já sabendo que o procedimento era irregular, como admitiram”, cita a decisão da magistrada.

A pena é de três anos de reclusão para cada doação. A soma dá nove anos.

“A prova documental e oral atesta que não houve qualquer tipo de cuidado ou avaliação. Algumas das entidades que pediram, receberam um veículo. Apenas isso. Os réus dispuseram do patrimônio público como se fosse seu”, cita outro trecho da sentença.

OUTRO LADO/ O ex-prefeito e o vereador disseram ser inocentes e informaram que vão recorrer dessa decisão. “Eu não doei ou entreguei veículo para ninguém”, afirmou Peixoto.

“Isso sempre ocorreu dentro da Câmara e continua ocorrendo. Mas o presidente não faz nada sem liberação do procurador da Casa. Tivemos o aval dele”, disse Luizinho.

(Fonte: JusNoticias)

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