O juiz ressaltou também que, de acordo com ata de reunião entre o Ministério Público, representante da empresa CDI/DF e da FGL, o promotor de Justiça Ricardo Antonio de Souza propôs a contração da empresa CDI sem licitação. “Resta cristalino nos autos que os acusados não atuaram com dolo. A contratação aconteceu conforme recomendado pelo órgão ministerial fiscalizador das fundações, divergindo, apenas quanto à entidade contratada”, disse. O juiz determinou ao Ministério Público a apuração da atuação do promotor de Justiça Ricardo Antonio de Souza.
Por: Elton Bezerra
(Fonte: Conjur)
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