Solicita ainda que se realize uma licitação para o serviço de táxi em obediência às exigências dos artigos 37 e 175 da Constituição Federal e das condições estabelecidas na Lei federal 8987/95.
Objetivo é democratizar mercado de trabalho dos taxistas em Porto Alegre
Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) promoveu, nesta semana, ação civil pública (ACP) para democratizar o acesso dos taxistas ao mercado de trabalho. O objetivo é regularizar o problema das permissões de táxi em Porto Alegre, que atualmente estão nas mãos de um pequeno contingente de taxistas, com validades que se perpetuam mediante vários artifícios, como procurações e transferências ilegais. Consequentemente, a maioria dos taxistas fica nas mãos de um pequeno grupo de afortunados.
Muitos deles são detentores ilegítimos de permissões. Um levantamento da prefeitura de Porto Alegre confirma tais distorções. Isto é, apenas 35 pessoas detêm 386 permissões, equivalente a quase 10% do total. Com isso, dos mais de 70 mil taxistas registrados, mais de 60 mil não conseguem exercer a profissão.
Na ação, o MPT pede a proibição de transferências e a nulidade das atuais permissões. Solicita ainda que se realize uma licitação para o serviço de táxi em obediência às exigências dos artigos 37 e 175 da Constituição Federal e das condições estabelecidas na Lei federal 8987/95.
Universalização -Atualmente, a Prefeitura de Porto Alegre desconsidera as exigências constitucionais de universalização de acesso à permissão. Também trata como válidas as permissões concedidas antes de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal. Além disso, a prefeitura permite a transferência, a título de herança, das atuais permissões, como se elas se constituíssem em bem privado e não em mera permissão para a execução de um serviço público.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), tais permissões já venceram. Também são inválidas as licenças concedidas depois de 1988 sem que fossem respeitadas as exigências constitucionais aplicáveis, como a realização de licitação e a prévia definição do prazo determinado de sua validade.
(Fonte: Ministério Público do Trabalho)