Suspensão de processo licitatório, na modalidade concorrência, para contratação de agência de publicidade, com valor estimado de execução de R$ 3 milhões.
O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, ajuizou nesta quinta-feira, 10, Ação Cautelar com pedido de Liminar, contra o Município de Caxias, solicitando a suspensão de processo licitatório, na modalidade concorrência, para contratação de agência de publicidade, com valor estimado de execução de R$ 3 milhões.
A Ação foi ajuizada pela promotora de Justiça, Carla Mendes Pereira Alencar, que encontrou vícios no processo de licitação. De acordo com a promotora somente uma empresa participou do processo licitatório, a TC Estevão – Quatorzebis Propaganda e Marketing, que foi julgada e classificada.
Ocorre que a referida empresa indicou o endereço de sua sede como sendo a Avenida Vales, Edifício Quartz, sala 311, bairro Jardim Renascença, município de São Luís, lançando referido endereço em toda a documentação oficial apresentada para participar do procedimento licitatório.
Entretanto, há mais de um ano a empresa TC Estevão – Quartozebis Propaganda e Marketing não funciona no referido endereço, conforme investigação realizada pela Polícia Civil e por Técnico Ministerial.
Além disso, a licitação teve como objeto a contratação de serviços de publicidade, compreendendo o planejamento, produção, impressão e distribuição de campanhas e peças publicitárias, produção e distribuição de publicidade legal, ações de promoção e patrocínio, ações de assessoria de imprensa e relações públicas, projetos de decoração de estandes, locação e montagem de palcos, consultoria e projeto de marketing, serviços gráficos e divulgação das ações de governo decorrentes da implantação do plano de governo.