Os requeridos, de acordo com o MPF, mesmo sabendo da inexecução da totalidade dos serviços, gastaram toda a verba destinada pelo convênio, gerando prejuízo para o patrimônio da União.
A Empresa Aroldi construções O processo de execução também teria outras irregularidades desde o começo. Para a pavimentação asfáltica das vias foi contratada a empresa Objetiva Engenharia e Construções LTDA, que ganhou a tomada de preços por ser a única participante da modalidade de licitação. Após vencer o certame, a empresa Objetiva cedeu os direitos e obrigações decorrentes do contrato de prestação de serviços de engenharia à empresa Aroldi Construções LTDA.
A empresa Aroldi Construções LTDA é de propriedade do sobrinho do deputado federal Wellington Fagundes, que figurou como testemunha no convênio entre o município e o Ministério da Integração Nacional.
Para o MPF, houve violação de deveres administrativos dos envolvidos, como o da impessoalidade e o da moralidade, nos atos praticados pelos agentes públicos em benefício de particulares. Por isso, a ação civil pública pede que a Justiça Federal condene Percival Muniz e as empresas Objetiva Engenharia e Construções LTDA e Aroldi Construções LTDA a devolverem para a União o montante de R$482.208,87, referentes à diferença entre o valor pago e o efetivamente executado na obra no município de Rondonópolis.
A manifestação do MPF, de de março de 2012, foi feita depois da defesa preliminar dos requeridos e faz parte da ação civil pública que tramita desde 2011, na Vara Única da Subseção Judiciária de Rondonópolis (MT).
Assessoria de Comunicação
(Fonte: Procuradoria da República em Mato Grosso)