Irregularidades no edital de licitação por meio da carta convite nº 01/2014, aberto pela Prefeitura de Várzea Grande para criação de 57 novos pontos de táxi
Irregularidades no edital de licitação por meio da carta convite nº 01/2014, aberto pela Prefeitura de Várzea Grande para criação de 57 novos pontos de táxi, levaram o Ministério Público do Estado de Mato Grosso a propor ação civil pública com pedido de antecipação de tutela, requerendo a anulação do procedimento licitatório e eventuais permissões de serviço de transporte de passageiros na modalidade táxi.
Na ação, a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, da promotoria de Várzea Grande, destaca vários itens com erros, entre eles a questão relacionada a dotação orçamentária. O certame não especifica as condições gerais de participação. O edital não veta a participação, direta ou indiretamente, de servidores públicos municipais. Em decorrência desta falha, oito servidores públicos municipais que se inscreveram para o certame foram classificados para a segunda fase da carta convite, que é a aplicação da prova objetiva de conhecimento.
O pedido de anulação do edital deve ocorrer ainda, diante do previsto no item 18, que autoriza a permissão por 20 anos, prorrogáveis por mais 20. Sendo que, a prorrogação da permissão do serviço de transporte de passageiros viola a Constituição Federal, que prevê a realização de procedimento licitatório.
De acordo com o artigo 23 da Lei nº 8666/93, a modalidade de licitação deve respeitar os seguintes valores estimados para contratação: convite até R$ 80 mil; tomada de preços até R$ 650 mil e concorrência acima de R4 650 mil.
(Fonte: Diário de Cuiabá)