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MP-MA interpõe recurso contra suspensão de licitação de transporte

Procuradora-geral Regina Rocha argumenta contra decisão em agravo. Informação foi divulgada pelo órgão nesta segunda-feira (24).

A procuradora-geral de Justiça Regina Lúcia de Almeida Rocha recorreu contra a decisão do desembargador Ricardo Duailibe, que deferiu liminar à Procuradoria Geral do Município (PGM) que suspende o processo de licitação das concessões de linhas de ônibus de São Luís, no dia 18 de novembro. A informação foi divulgada pelo Ministério Público do Maranhão nesta segunda-feira (24).

 

No agravo, a procuradora Regina Rocha argumenta que a ação não tratou de pedido de intervenção do Estado no Município, conforme teria sido alegado pela PGM, e acusa que a procuradoria municipal de agir de má-fe para induzir a Justiça ao erro.

 

“A PGM altera a correta interpretação dos fatos, induzindo o julgador a erro, visando a mais uma vez elidir-se de sua obrigação crucial de realizar o certame licitatório determinado. Ao sustentar tais teses, age com litigância de má-fé”, afirma Rocha.

 

No documento, a procuradora requer a efetivação de cumprimento de tutela específica prevista no artigo 461, parágrafo 5º, do Código Civil, por meio da qual o juiz pode adotar as providências necessárias para fazer valer a determinação judicial. Segundo ela, o pedido do MP-MA não visa promover a “ingerência em possíveis políticas públicas”, mas a regularização do “serviço bastante lesionado, que fere o direito dos usuários, em razão da omissão do executivo Municipal”, aponta.

 

“O que se pretende é obrigar o Município em uma situação emergencial e concreta” ao qual foi dada dada desde 2011, várias oportunidades de “regularizar o serviço e a colocar à disposição da sociedade uma estrutura mínima que permita o atendimento regular dos consumidores, uma vez que as condições de atendimento atuais são caóticas”.

 

Entenda

A suspensão do processo foi determinada um dia após o juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís Cícero Dias de Sousa Filho determinar a licitação ao deferir pedido de intervenção na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor. A decisão nomeava o advogado Anthony Boden a conduzir o processo licitatório na SMTT.

 

A PGM obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça, alegando que o juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública, que deferiu parcialmente o pedido do MPMA, ofenderia a competência do Tribunal de Justiça do Estado para julgar casos de intervenção no município. O desembargador relator acolheu ainda tese de que, nesse caso, a Promotoria do Consumidor também seria incompetente para solicitar intervenção no município de São Luís.

 

A promotora de Defesa do Consumidor Lítia Cavalcanti questionou o descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2011 pelo Município de São Luís, no qual ele assumia compromisso de realizar licitação, no prazo de 180 dias, no sistema de transporte público da capital, além de contratar empresa especializada na identificação biométrica de passageiros.

 

Entre junho de 2012 e setembro de 2013, o TAC foi aditivado por três vezes, concedendo novos prazos para o cumprimento do acordo. Em junho deste ano, a Justiça determinou o cumprimento do TAC e concedeu prazo de 90 dias para a efetivação das medidas. “Mesmo diante da extensão dos prazos, o Município de São Luís não adotou as medidas necessárias para cumprir o acordo. Dessa forma, os consumidores foram prejudicados”, destacou Cavalcanti.

 

(Fonte: G1)

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