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Ações no STF questionam dispensa da Lei de Licitações pela Petrobras

TCU quer pôr fim a decreto que permitiu ‘procedimento simplificado’. Transportadora também contesta a dispensa da Lei 8.666 pela estatal.

Tramitam atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF) ao menos duas ações que podem exigir que a Petrobras passe a contratar bens e serviços conforme prevê a Lei de Licitações (8.666/1993), válida para órgãos públicos. Embora o tema esteja em discussão no STF há quase 10 anos, ainda não há previsão de uma decisão definitiva da Corte.

 

A Petrobras é alvo de investigações na Operação Lava Jato (veja ao lado), da Polícia Fedreal, devido a suspeitas de pagamento de propinas com recursos de contratos firmados pela estatal. Desde 1998, a petroleira conta com um “procedimento simplificado” para selecionar fornecedores e construtoras para realização de suas obras, por exemplo. Isso faz com que a Petrobras não siga as regras estabelecidas para o serviço público federal.

 

O procedimento simplificado foi permitido por um decreto assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso após a quebra de monopólio da estatal na exploração e produção de petróleo no Brasil. O objetivo foi não prejudicar a competitividade da Petrobras frente às novas concorrentes privadas, com formas facilitadas e mais rápidas para contratar.

 

Há quase 10 anos, porém, a regra é contestada, tanto por empresas privadas que buscam o mesmo tratamento que recebem dos demais órgãos públicos na disputa de contratos, como pelo Tribunal de Contas da União, órgão de fiscalização ligado ao Congresso.

 

Em 2005, a empresa Petrosul, especializada no fretamento de navios para transporte de petróleo, entrou com uma ação no STF contestando o procedimento simplificado. A firma recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que permitiu à Petrobras cancelar um contrato com a Petrosul e substitui-la por outra empresa.

 

A ação foi discutida pela última vez no plenário do STF em 2011. Naquela época, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, se manifestou a favor do procedimento simplificado para a Petrobras, para que a estatal se mantivesse livre do regime mais rigoroso previsto na Lei de Licitações. Para ele, a agilidade exigida no mercado é “incompatível com o sistema rígido de licitação” da Lei 8.666.

 

Toffoli argumentou que, como sociedade de economia mista (parte pública e parte privada), a Petrobras seria incapaz de desafiar “a realidade da prática comercial aguerrida” caso devesse seguir as limitações da Lei de Licitações como qualquer órgão público.

 

No julgamento, o ministro Marco Aurélio Mello divergiu, ao considerar que mesmo empresas de economia mista, como a Petrobras, deveriam se sujeitar à Lei de Licitações enquanto o Congresso não aprovasse uma nova lei dispondo de condições especiais. “Em época de tantos desmandos, de tanto desprezo quanto à coisa pública gênero, os cuidados devem ser maiores, objetivando a eficácia do ordenamento jurídico constitucional”, disse o ministro em seu voto.

 

O julgamento, no entanto, foi interrompido pelo ministro Luiz Fux, que pediu mais tempo para analisar o caso. Ele devolveu o processo ainda em 2011, mas voltou a pedir o adiamento do julgamento em setembro deste ano.

 

Ação contra decisão do TCU

A outra ação que tramita no Supremo foi apresentada pela própria Petrobras contra uma decisão de 2004 do Tribunal de Contas da União que determinou à estatal contratar sob a Lei de Licitações obras para modernização da refinaria Gabriel Passos, localizada em Betim (MG). A ordem partiu de fiscalização do próprio TCU, que considerou inconstitucional o decreto de 1998, que instituiu o regime simplificado.

 

A Petrobras acionou o STF sob o argumento de que o TCU, como órgão ligado ao Legislativo, não tinha competência para declarar uma regra inconstitucional, tarefa que só cabe ao Judiciário. Em 2006, em decisão liminar (provisória), o ministro Gilmar Mendes concordou com a estatal, permitindo que ela continuasse contratando sem a Lei de Licitações.

 

A ação, no entanto, ainda deverá ser analisada pelos demais ministros, que podem mudar esse entendimento. O julgamento do caso no plenário também ainda não tem prazo para ocorrer.

 

(Fonte: G1)

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