Gostaríamos de saber, num pregão presencial por item, se eu não cotar todos itens poderei ser desclassificado? Obs.: O edital diz que todos os itens devem ser cotados.
Vale a máxima de que o edital é a lei da licitação, portanto, se o edital estabelece que todos os itens devem ser cotados a proposta há de ser elaborada nesses termos.
(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 24 de novembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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