A empresa, conforme o jurídico, foi notificada em 27 de setembro passado, tendo sida informada das sanções legais e do direito de apresentação de defesa. A contratada alegou, segundo o processo, dificuldade na aquisição das mercadorias por ser material importado. A justificativa foi de que o fornecedor não teve condições de entregar. A Bimed pediu o cancelamento do contrato argumentando a teoria da imprevisão para o caso. O contrato previa a entrega de produtos como seringa, agulha, cateter, lâmina de bisturi e outros.
A procuradora manifesta, em seu parecer, que a empresa reconheceu o descumprimento da obrigação contratual, ainda que buscasse tentar afastar a culpa em sua defesa. “Quando a empresa contratou com o Poder Público assumiu o risco inerente ao contrato e as condições estabelecidas e terá de arcar com as conseqüências legais. Os documentos atestam que a empresa não cumpriu as regras do edital, gerando desobediência prevista na lei de licitações (8.666/93)”, cita a manifestação.
Com isso, assim como em inúmeros outros casos, o município vem aplicando as sanções de proibir o fornecedor ou prestador de serviço de contratar com a prefeitura, dosando o prazo de acordo com o caso concreto, cumulando a cobrança de multa e, quando é necessário, de declaração de inidoneidade.
Comissão interna
Uma comissão coordenada pelo Jurídico da prefeitura trabalha, há meses, na difícil tarefa de identificar empresas que tentam burlar a licitação para continuarem aptas a contratar com o poder público mesmo após o recebimento de sanções.
Uma das artimanhas que a comissão está levantando é a abertura de novas empresas, com sócios repetidos ou mesmo endereços próximos ou até idênticos, como forma de “esquentar” ou legalizar novos CNPJs para participação de licitações.
Em Bauru, a comissão já listrou três casos onde os indícios são mais fortes e cujos nomes serão conhecidos após a conclusão dos trabalhos. Um relatório com notificação já foi elaborado. O documento, ao final da apuração, também será remetido à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, para eventuais providências, assim como acontece com as empresas que sofreram sanções pelo descumprimento da lei de licitações e contratos.
Sanções e multas
Em boa parte das sanções, a empresa deixa de participar de licitações por alguns anos (a lei prevê até cinco anos), paga multa de 10% sobre o valor do contrato e pode ser declarada inidônea.
A aplicação de sanções administrativas leva o Jurídico da prefeitura a encaminhar relatório dos casos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). O documento confirma o aumento no número tanto de notificações quanto de aplicação de penas como a declaração de inidoneidade. Neste caso, a proibição vale para todo o Estado e não só no município em que se estabeleceu o contrato.
A lista contém identificação de pessoas físicas ou jurídicas que sofreram penas em procedimentos licitatórios ou contratações.
Entre as penalidades que estão sendo cumpridas estão fornecedores como a Diseletri – Distribuidora de Equipamentos de Eletricidade ME (até 16/12/2009), a DSPM Com. De Produtos Eletroeletrônicos Ltda-EPP (20/08/2013), a Galpão do Polo Ltda (12/12/2012), estes com mais de um registro.
Por: Nélson Gonçalves