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Liminar obriga o Estado a fazer licitação para o transporte interestadual

A juíza Simone de Oliveira Fraga, concedeu liminar, que obriga do Estado de Sergipe a iniciar o procedimento de licitação para o transporte intermunicipal.

 

A juíza Simone de Oliveira Fraga, da 3ª Vara Cível, concedeu liminar, nesta segunda-feira (21), que obriga do Estado de Sergipe a iniciar o procedimento de licitação para o transporte intermunicipal. Deu o prazo de 30 dias a contar de 31 de dezembro próximo.

Simone Fraga, em sua decisão, chegou a argumenta que a ausência de licitação através do Estado de Sergipe para o transporte intermunicipal, pode implicar em improbidade administrativa do atual gestor.

Em seu despacho, a juiz Simone de Oliveira Fraga considera que “se formos considerar os expressos termos do artigo 175 da Constituição Federal, artigo 1º da Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, estaríamos diante de uma irregularidade administrativa de natureza grave passível, em tese, de Ação de Improbidade Administrativa, uma vez que, o serviço público de transporte intermunicipal, delegado ao particular, não foi precedido de licitação, nem mesmo de uma prorrogação, uma vez que, a já mencionada Lei nº 8.987/95, no seu artigo 23, XII, prevê esta hipótese desde que expressa nos contratos”.

Desta forma cabe agora cobrar do Ministério Público, que peça ao judiciário, diante da decisão da juíza e da clara irregularidade da situação, a decretação da improbidade administrativa dos gestores públicos responsáveis.

O Artigo 10 diz o seguinte: “Constitui ato de improbidade administrativa, que causa lesão ao erário, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 01º desta lei”.

A improbidade de gestores estaduais, no âmbito do Ministério Publico Estadual só pode ser pedida pelo procurador geral de justiça, nos termos do art.35, §1, inc.ii da lci estadual de 02 de 1990.

O juiz da 12ª Vara Cível ainda não deu parecer nº. 20111120237, que também pede a realização de concorrência para o transporte público de Aracaju, através da SMTT, porque a ação foi ajuizada inclusive antes (quase 30 dias) do processo 201110307114, cuja liminar foi dada nesta segunda-feira (21) pela juíza Simone Fraga, mas o juiz ainda não foi se manifestou.

Coincidentemente o procurador Geral de Justiça participa, nesta quinta-feira (24), do IV Congresso Brasileiro de Controle Público, como palestrante, cujo tema será “Os Limites de Atuação do Ministério Publico no Combate à Improbidade de Prefeitos Municipais por Violação a Princípios da Administração Pública: Crítica da Jurisprudência”.

 

(Fonte: Faxaju Online)

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