A licitação teria sido direcionada, porque, segundo os promotores “entre as especificações do Edital, foi estabelecido que o motor dos veículos deveria ser de 16 válvulas VVti”
A 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso cassou a liminar que garantia a suspensão do andamento da ação civil pública por improbidade administrativa que investiga supostas irregularidades na compra de 30 veículos Corollas, da marca Toyota, para o TJ em 2009.
A ação civil foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) no dia 11 de fevereiro de 2010 e estava suspensa graças a uma liminar obtida pelos acusados naquele ano. A decisão da 3.ª Câmara aconteceu em sessão realizada na terça-feira.
Figuram na ação como participantes do suposto direcionamento o juiz Marcelo Souza de Barros e o advogado Marcos Souza de Barros, além do servidor público Flávio de Paiva Pinto. Também foi acionada a empresa Disveco Ltda., cujo nome de fantasia é Via Lactea Veículo, de Cuiabá, que vendeu os veículos.
De acordo com a ação do MPE o valor global do contrato que resultou na aquisição dos Corollas foi de R$ 1.852.680,00. A licitação teria sido direcionada, porque, segundo os promotores “entre as especificações do Edital, foi estabelecido que o motor dos veículos deveria ser de 16 válvulas VVti”. O MPE teria constado que “tal característica é exclusividade da fábrica japonesa Toyota e somente poderia ser comercializado pela referida montadora”.