Justiça determinou a publicação de licitação para prestação de serviço público de transporte coletivo, no prazo de 60 dias
A Prefeitura de Belém informou que, até a tarde ontem (6), não foi intimada da decisão liminar da Justiça estadual, que determina a publicação do edital de licitação para concessão de transporte público coletivo, no prazo de 60 dias, a partir da intimação da decisão. No entanto, nestes casos, o município diz que “tem se manifestado no prazo legal sempre que é notificado”. A decisão atende pedido do Ministério Público do Estado (MPPA), por meio de ação civil pública. Segundo a justiça, o processo licitatório deve atender às recomendações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM).
Por meio de nota, a Semob diz que tem ciência que há uma ação civil pública movida pelo MPPA, em fevereiro de 2021, e informa “que já iniciou o processo de licitação com consulta pública online para concessão dos serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros do Município de Belém, que começou no dia 27 de maio e segue até o dia 25 de junho deste ano”.
A Justiça estadual determinou, liminarmente, ao Município de Belém e à Semob que publiquem, no prazo de 60 dias, a contar da intimação da decisão, o novo edital de licitação para a prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros. O processo licitatório deve atender às recomendações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM).
Em caso de descumprimento da decisão, foi estipulada multa diária de R$10 mil, até o limite de R$ 500 mil, podendo ainda a Justiça adotar outras medidas para garantir a efetividade da decisão. A ação foi assinada à época do ajuizamento pelos promotores de Justiça Alexandre Tourinho e Érika Menezes, sendo que atualmente estão à frente do processo o primeiro signatário e a promotora de Justiça Adriana Passos.
Na ação civil, o Ministério Público do Estado destaca que o objetivo da medida judicial é “ajustar a prestação do serviço concedido de transporte público por ônibus no município de Belém aos parâmetros previstos na lei, na defesa de direitos de consumidores e da moralidade administrativa, permitindo-se, com isso, incremento significativo nos níveis de mobilidade urbana da população paraense”.
(Fonte: O Liberal)