Continua suspenso o Pregão Presencial 043/2019, da Prefeitura de Sorriso, que tem como objeto futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores de pequeno porte, tipo passeio e utilitários, para atender as necessidades das Secretarias Municipais, com valor estimado de contratação de R$ 1.113.024,00. A decisão ocorreu durante sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, realizada ontem, terça-feira (07/05).
O Pregão, previsto para ocorrer em 17 de abril, foi suspenso no dia anterior pelo conselheiro interino Moises Maciel, que concedeu cautelar solicitada por uma empresa. Em Representação de Natureza Externa, a empresa apontou irregularidades no edital especificamente quanto às exigências de que as empresas licitantes possuam veículos registrados e licenciados no Detran-MT, o que segundo o conselheiro caracteriza restrição ao caráter competitivo da licitação.
Outro ponto discutido pela representante é que o Termo de Referência determina que os veículos deverão ser entregues no prazo de 10 dias corridos, fator que, conforme analisou o relator, restringe o caráter competitivo da licitação e tende a desestimular possíveis licitantes, face aos investimentos necessários para atender as exigências da Administração.
O conselheiro ressaltou que a exigência de registro e licenciamento dos veículos no Detran-MT “impossibilita que empresas que podem executar a prestação de serviço com eficiência, mas não possuem veículos cadastrados no Detran-MT, participem do certame. A administração deve, via de regra, manter a efetiva concorrência nos certames, como condição fundamental para que as licitações resultem em contratações eficientes, que garantam o uso racional dos recursos públicos e permitindo que se possa atingir a máxima eficácia com os recursos públicos disponíveis“.
(Fonte: Cenário MT)