Consta na medida cautelar do MPE, entre as ilegalidades apresentadas, que uma das empresas que apresentou proposta no processo licitatório, realizado na modalidade Convite, não estava legalmente habilitada a participar da licitação. Também foi constatado que os membros da comissão de licitação não tiveram atuação efetiva no processo e que houve direcionamento para a escolha da empresa vencedora.
As constatações que estão sendo visualizadas é de que o processo licitatório para a escolha da empresa que realizou o certame do Poder Legislativo foi todo arquitetado e previamente montado de maneira individual e sorrateira pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, com o respaldo do presidente da instituição e conivência dos demais membros da fajuta comissão de licitação, afirmou.
Conforme o Promotor de Justiça, as investigações estão em andamento e no prazo legal será proposta a ação anulatória do referido concurso público.
Por: CLÊNIA GORETTH
(Fonte: Ministério Público do Estado do Mato Grosso)