Uma liminar proferida em setembro de 2011 havia determinado a imediata paralisação das obras, porém um recurso interposto pela Infraero suspendeu os efeitos da decisão, permitindo que a construção do terminal prosseguisse.
Posteriormente foi constatado que a estrutura existente no aeroporto foi capaz de atender ao movimento do final de ano, sem a necessidade do auxílio do Terminal Remoto e sem que houvesse algum tipo de caos aéreo. Para Louise Vilela, que reiterou na sentença o mesmo entendimento proferido na liminar, comprovou-se “que era mesmo possível, e de rigor, aguardar-se a realização do regular certame para a contratação de obra pública”.
Em relação ao pedido do MPF para a realização de nova licitação para a construção do terminal, a sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito, visto que as obras já haviam sido concluídas em janeiro deste ano.
(Fonte: Ultima Instancia)