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Justiça Federal anula contrato para construção de terminal no Aeroporto de Guarulhos

Juíza federal anulou o contrato firmado, sem licitação, entre a Infraero e a empresa Delta Construções para a realização das obras de passageiros do Aeroporto.

A juíza federal Louise Vilela Filgueiras Borer da 6ª Vara Federal em Guarulhos (SP), anulou o contrato firmado, sem licitação, entre a Infraero e a empresa Delta Construções para a realização das obras do chamado “terminal remoto” de passageiros do Aeroporto Internacional de Guarulhos.

A Infraero alegou que a contratação sem licitação foi realizada devido à necessidade de se evitar um caos aéreo no fim do ano passado e por causa da urgência na execução do serviço. Para o MPF (Ministério Público Federal), esses argumentos não possuem amparo legal, uma vez que se tratava de “urgência provocada” com o intuito de realizar contratações à margem da Lei de Licitações.

De acordo com a juíza, a dispensa de licitação precisava de motivo idôneo. “A licitação não pode ser vista como um entrave. É uma garantia de que o dinheiro público está sendo bem utilizado”, diz trecho da decisão. A juíza, ao anular o contrato, alegou que a situação que levou ao caos aéreo “é uma necessidade pública existente há anos”.

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