No recurso apresentado, a PGE defendeu a tese de que o prazo global do contrato era de quinze anos, incluindo a realização de obras na rodovia e a exploração do pedágio, conforme previsão do edital da licitação.
A juíza federal Iracema Longhi Machado atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado e revogou a antecipação de tutela que beneficiava a empresa Sul Vias, responsável pelo pedágio no Polo de Lajeado. Como defendia o Governo do Estado do RS, foi definida a data de 16 de abril como marco do encerramento da concessão.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (23), na 1ª Vara Federal de Porto Alegre. A liminar havia sido concedida à Sul Vias no final de março, impedindo a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) de assumir a administração da Praça de Pedágio antes do dia 11 de dezembro. Cabe recurso da decisão.
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