EGR
A direção da EGR saudou “com grande otimismo essa decisão da Justiça Federal, porque se trata do reconhecimento de uma posição consolidada no governo e na AGERS, de que os contratos de concessão têm prazo de duração de 15 anos”, afirmou o Diretor Administrativo e Financeiro da EGR, Carlos Artur Hauschild. Segundo ele, a EGR está preparada para assumir este e os demais polos de pedágio.
O Polo de Pedágio de Lajeado é composto por cinco praças de pedágio, das quais duas são federais e serão entregues ao governo federal para gestão pelo DNIT; e três estaduais (Encantando, Boa Vista do Sul e Cruzeiro do Sul), que passarão a ser geridas pela EGR.
Recurso
No recurso apresentado, a PGE defendeu a tese de que o prazo global do contrato era de quinze anos, incluindo a realização de obras na rodovia e a exploração do pedágio, conforme previsão do edital da licitação.
A magistrada destacou que, “pelos termos do edital e seus anexos, o contrato de concessão em debate tem prazo global de 15 anos (180 meses), nele compreendidos seis meses de trabalhos/obras iniciais e mais 14 anos e seis meses (174 meses) de cobrança de pedágio”.
Dessa forma, concluiu a juíza, “a concessão foi licitada para se desenvolver em duas etapas distintas: a primeira, até o sexto mês, sem cobrança de pedágio; a segunda, do sétimo ao 180º mês, com cobrança de pedágio”.
Onde ficam as praças do polo de Lajeado
BR-386 Marques de Souza (localização)
BR-386 – Estrela-Entrocamento RS-287 (trecho) – Fazenda Vila Nova (localização)
ERS-130 – Lajeado-Guaporé (trecho) – Encantado (localização)
RST-453 – Estrela-Garibaldi (trecho) – Boa Vista do Sul (localização)
RST-453 – Lajeado-Venâncio Aires (trecho) – Cruzeiro do Sul (localização)
Por: Ana Cristina Rosa
(Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul)