O juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues, substituto na 7ª Vara Federal Cível em Campinas, decidiu cassar as concessões por falta de processo licitatório.
A Justiça Federal em São Paulo anulou a concessão pública que três emissoras de televisão havia recebido para executar serviços de radiodifusão nas cidades de Amparo, Campinas e Várzea Paulista, no interior paulista. O juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues, substituto na 7ª Vara Federal Cível em Campinas, decidiu cassar as concessões por falta de processo licitatório.
De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), a União concedeu, sem licitação, autorização para a execução de serviços de radiodifusão de sons e imagens, com fins educativos, a três emissoras da região.
A Fundação Sistema Regional de Televisão veiculava programação em Amparo, a Fundação Século Vinte e Um transmitia em Campinas, e a Fundação Cultural Anhanguera ficava com a cidade de Várzea Paulista.
O MPF sustenta ainda que as respectivas autorizações violam os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. O órgão também observa que a concessão de TV educativa teria se transformado em um instrumento de barganha política.
A decisão do juiz federal declarou nulos os decretos presidenciais e legislativos que oficializaram a concessão pública. No entanto, o magistrado afirma que não houve inviabilidade da competição, uma vez que nenhuma das empresas é prestadora exclusiva do serviço.