Na oportunidade, o MPC evidenciou, entre as impropriedades detectadas, a discrepância na cotação de preços, envolvendo o valor mínimo (R$ 1,29) e o máximo (R$ 4,30) por metro quadrado, o que fragilizava a média de referência aceitável para as propostas.
Outro apontamento importante foi quanto à desproporcionalidade no fracionamento do objeto da licitação, já que um dos lotes reunia todos os hospitais de Porto Velho (área total superior a 100 mil metros quadrados) e outro lote previa apenas R$ 2.766,93 metros quadrados, sem a oportunidade de ofertar lances por unidade hospitalar ou por lotes múltiplos, o que foi considerado pelo MPC ofensivo à competitividade do certame.
Neste caso, o Estado redistribuiu os lotes e potencializou a disputa, revertendo em uma alteração do preço final e propiciando uma economia de mais de R$ 1,6 milhão aos cofres do Estado. Além de relatar todos esses atos e medidas, o MPC, em seu parecer, opina ao TCE pela legalidade do pregão eletrônico, podendo, assim, o gestor estadual dar continuidade à licitação.