Determinou o cumprimento das medidas saneadoras apontadas em licitação deflagrada na área de saúde, fez com que o Estado conseguisse uma economia aos seus cofres na ordem de 83,48%.
Na oportunidade, o MPC evidenciou, entre as impropriedades detectadas, a discrepância na cotação de preços, envolvendo o valor mínimo (R$ 1,29) e o máximo (R$ 4,30) por metro quadrado, o que fragilizava a média de referência aceitável para as propostas.
A intervenção do Ministério Público de Contas (MPC-RO), interpondo representação devidamente acolhida pelo Tribunal de Contas (TCE-RO), o qual determinou o cumprimento das medidas saneadoras apontadas em licitação deflagrada na área de saúde, fez com que o Estado conseguisse uma economia aos seus cofres na ordem de 83,48%.
Esse percentual foi aferido a partir da diferença entre o valor estimado (mais de R$ 1,9 milhão) e o obtido (pouco mais de R$ 300 mil) pela administração estadual, após a observância às determinações do TCE relativamente a falhas no edital anotadas pelo MPC.
Todos esses números fazem parte do Parecer nº 108/2013 do MPC, no qual foram apontadas irregularidades, após o que o Tribunal de Contas determinou o saneamento do edital do processo licitatório para contratação de empresa visando à prestação de serviço de controle de pragas e vetores nos hospitais da rede pública estadual.