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Guarapuava aciona responsáveis por concurso público

Além disso, de acordo com a Promotoria, nem no edital e nem em seus anexos havia a descrição dos cargos que seriam preenchidos, além de o edital não prever, também, nenhuma forma de avaliação de aptidão técnica da empresa a ser contratada. A I.B. Requena foi vencedora com uma proposta de R$ 58.370,00, mas, no decorrer das investigações, o MP-PR constatou que a empresa sequer existia de fato, tratando-se de uma empresa fantasma, sem estrutura ou experiência para confeccionar provas para um concurso público.

Na sequência, foi firmado um termo aditivo com a mesma empresa, acrescendo em 20,59% o valor do contrato, para a elaboração de outras sete provas para cargos novamente não especificados em edital.

Em janeiro de 2010, foi solicitada a contratação de outra empresa, a RCV – Comércio de Materiais para Concursos Ltda, sob responsabilidade de Celso Rangel de Abreu, para a elaboração de concurso para o cargo de professor, sem licitação. Para a Promotoria, foram cometidas novas irregularidades, primeiramente por não ter sido realizada licitação, pela falta de qualidade técnica das empresas para prestar o serviço contratado e pela não justificativa da empresa contratada. Pela elaboração de prova objetiva, de múltipla escolha, com 50 questões inéditas e consultoria, a RCV receberia o valor de R$ 1.000,00.

De acordo com a Promotoria, a secretária municipal de Administração teria cometido irregularidades ao pagar, às empresas, o valor integral da contratação, antes da prestação total do serviço. Como o concurso público foi suspenso e, posteriormente, cancelado, um dos itens do contrato (consultoria técnica durante todo o processo) não foi prestado pelas duas empresas. Além disso, a comissão do concurso publicou diversos editais, segundo as investigações, sem realizar reunião entre os participantes, sendo que seus integrantes eram apenas comunicados das decisões que já haviam sido tomadas pelo seu presidente e por pessoas estranhas à comissão.

Outra irregularidade apontada na ação foi a entrega das provas que, segundo uma das cláusulas do contrato, deveria ter sido realizada em Guarapuava. O material, no entanto, foi entregue à secretária de Administração, em Curitiba, sem lacres ou proteção.

O MP argumenta que, pelas irregularidades apontadas durante a contratação das empresas, o concurso tinha falhas que possibilitavam a ocorrência de fraude – embora a Promotoria não tenha comprovado que os requeridos tinham como objetivo fraudar o concurso público. Com seus atos, no entanto, os requeridos teriam violado princípios constitucionais.

O concurso foi suspenso por força de decisão judicial e, posteriormente, cancelado pelo prefeito municipal, o que, de acordo com a Promotoria, gerou um prejuízo aos cofres públicos que soma R$ 132,9 mil. O município também não teria adotado qualquer medida judicial ou extrajudicial para reaver o dinheiro.

Na ação, o MP-PR requer a condenação dos servidores e empresários por ato de improbidade administrativa e a restituição aos cofres públicos dos R$ 132,9 mil, com os devidos juros e correção monetária.

(Fonte: Ministério Público do Estado do Paraná)

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