Ao julgar a ação, a juíza de Direito Lílian Cristiane Siman, julgou parcialmente procedentes os pedidos do Estado. Segundo a magistrada, ficou demonstrada a inadequação do procedimento da ré ao se retirar do empreendimento na pendência da prestação de contas. Entre a data prevista para a liberação da segunda parcela do financiamento e a notificação da empresa informando sobre sua retirada do empreendimento decorreram somente 29 dias, o que, pelo volume de documentação acostada com a prestação de contas, não é excessivo.
A magistrada determinou, então, a rescisão formal do contrato e condenou a Ford à devolução da primeira parcela do financiamento no valor aproximado de R$ 36 mi (R$ 42 mi iniciais, dos quais devem ser deduzidos R$ 6 mi), mais R$ 92 mi referentes à aquisição de máquinas e equipamentos e aproximadamente de R$ 32.900 mi referentes aos estudos técnicos e análises para disponibilização de infraestrutura.
(Fonte: Migalhas)