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Ex-prefeito é acusado de fraudar licitações

Suspeito de cometer fraude em licitação, contratar servidores sem serviço público, aplicação irregular de recursos, o ex-prefeito de Jacuípe, Amaro Jorge Marques da Silva e mais seis pessoas irão responder à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL).

Segundo a assessoria de Comunicação do MPF, além da indisponibilidade dos bens e da quebra do sigilo fiscal, o MPF/AL pede que os réus sejam condenados às sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, que inclui perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

O MPF/AL ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito por atos de improbidade administrativa, praticados em 2008 e 2009. O gestor é acusado de irregularidades na aplicação de recursos federais transferidos ao Município por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

Também figuram como réus: Gildasio Mendonça de Oliveira, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Comercial Cristina Ltda., Maria Cristina Silva, Ana Cristina Silva, S M S Oliveira e Cia Ltda., Sandro Manoel dos Santos Oliveira, José Ricardo Oliveira, J N Souza e Cia Ltda. ME e José Nadir de Souza.

O Núcleo de Combate à Corrupção do MPF constatou que Amaro Jorge realizou contratação de pessoal sem concurso público, não comprovou as supostas despesas realizadas com recursos federais, bem como praticou irregularidade no processo de licitação para recuperação de quatro escolas municipais.

Improbidade

Relatórios da Controladoria Geral da União (CGU), que fiscalizou a aplicação dos recursos federais recebidos pela Prefeitura, apontaram, entre outras irregularidades, mais um caso de fraude à licitação. Para o MPF, há vinculações evidentes entre as empresas que participaram do processo de licitação para recuperação de escolas municipais.

Entre elas, as três empresas participantes têm sede no Município de Marechal Deodoro, mais de 150km de distância de Jacuípe; Comercial Cristina e SMS Oliveira foram constituídas exatamente no mesmo dia e possuem o mesmo telefone de contato, que é o número – possivelmente – do contador das três empresas.

Mas não só: Ana Cristina da Silva (sócia da Comercial Cristina) e Sandro Manoel dos Santos Oliveira (sócio da S.M.S Oliveira) possuem vinculações claras, uma vez que integram o quadro societário de outras empresas: Vídeo Show Center Ltda -ME e Taboao Com. e Serviços Ltda – ME; os documentos que as três empresas apresentaram à comissão de licitação possuem semelhanças óbvias, alguns documentos são praticamente idênticos em todas as três propostas, mudando apenas os valores ali descritos e as informações cadastrais das respetivas pessoas jurídicas.

Constatou-se ainda que a empresa escolhida – Comercial Cristina – sequer tinha capacidade operacional para atender à demanda do município com seus próprios meios, vez que não possuía empregados registrados e jamais possuiu ao longo de sua existência.

Assim, o MPF detectou que o processo licitatório frustrou claramente o caráter competitivo da licitação e violou os princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade. Apontando, inclusive, a inexistência de projeto básico e de planilha orçamentária; presença de cláusula de vigência com tempo indeterminado, ausência de pesquisa de preços, entre outras irregularidades.

Além da indisponibilidade dos bens e da quebra do sigilo fiscal, o MPF/AL pede que os réus sejam condenados às sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, que inclui perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

(Fonte: Cada Minuto)

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