Notícias

Cautelar suspende licitação de Ponta Grossa para a dedetização de escolas

A divulgação do edital do Pregão Presencial nº 6/2017, por meio de publicação de edição complementar do Diário Oficial do Município de Ponta Grossa, levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende essa licitação do município da Região dos Campos Gerais. O procedimento cujos efeitos foram suspensos visa à contratação de empresa para realizar o controle integrado no combate a pragas, desinsetização e desratização, limpeza e desinfecção química de reservatórios de água e cisternas nas escolas e outras instalações da Secretaria Municipal de Educação.

A concorrência previa a contratação pelo valor máximo de R$ 667.938,68. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fabio Camargo em 10 de abril e homologada na sessão do Tribunal Pleno do dia 18 de maio.

O TCE-PR acatou representação formulada pelo vereador Pietro Arnaud Santos da Silva, em relação ao edital do Pregão Presencial nº 6/2017. O vereador alegou que a divulgação da licitação ocorreu por meio de publicação de edição complementar do diário oficial, desrespeitando a lei que criou o periódico. Além disso, o vereador contestou o valor da contratação, pois o mesmo serviço foi prestado, em 2014, por R$ 229.500,00, valor quase três vezes menor do que o previsto na licitação. A Lei Municipal nº 9.926/2009, que criou o Diário Oficial do Município de Ponta Grossa, estabelece que sua publicação será efetuada em peça única, com emissão diária.

O conselheiro do TCE-PR afirmou que realmente houve a publicação de edição complementar do diário oficial no dia 16 de fevereiro, exclusivamente para a publicação do aviso do edital do Pregão Presencial nº 6/2017. Ele destacou que a proposta vencedora foi de R$ 610.000,00, valor muito superior aos R$ R$ 229.500,00 pagos pelos mesmos serviços em 2014.

O despacho do relator, que determinou a suspensão da licitação, ressaltou que as alegações do representante e a iminência da assinatura de novo contrato em valor muito superior ao anterior justificam a suspensão imediata do pregão.

O Tribunal determinou a comunicação ao Município de Ponta Grossa para o cumprimento da decisão, na qual os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. O Acórdão nº 2248/17 – Tribunal Pleno foi publicado na edição nº 1.604 no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 31 de maio. O mérito da representação ainda será julgado pelo Pleno do Tribunal de Contas.

(Fonte: TCE PR)

Related posts
Notícias

Prefeitura de Campinas abre licitação para obras em vias públicas

Obras serão direcionadas para a Avenida Suaçuna e Rua Armando Frederico Renganeschi; valor total…
Read more
Notícias

Licitação da Praça da Igreja Matriz é lançada em Anita Garibaldi

A informação foi confirmada pelo Prefeito, João Cidinei da Silva. A Prefeitura Municipal de Anita…
Read more
Notícias

Petrobras anuncia licitação para voltar a produzir petróleo no Amazonas

Companhia prevê contratação de quatro sondas terrestres para projetos na Bahia e no Amazonas. A…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *