Vado é acusado de favorecer empresa em licitação para reforma de escola. Decisão é em primeira instância e cabe recurso no Tribunal de Justiça.
A juíza Ana Maria Fontes, da 2ª Vara de Orlândia (SP), condenou o ex-prefeito da cidade Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto, o Vado, à perda dos direitos políticos por cinco anos. Ele é acusado de fraude em licitação para a reforma de uma escola em 2005. Também são citadas na sentença, que é de primeira instância, as empresas Construsales Construções Comércio e Empreendimentos Ltda e Euro Construções e Empreendimentos Ltda, ambas de Sales Oliveira (SP), município vizinho a Orlândia. Segundo ação proposta pelo Ministério Público (MP), elas teriam participado da fraude. Os advogados de Junqueira e da Euro afirmam que vão recorrer da decisão. Na Construsales, ninguém foi encontrado para falar sobre o assunto.
A decisão também obriga o ex-prefeito a pagar uma multa correspondente a dez vezes o salário que ganhava no último ano do mandato, valor que será revertido ao próprio município. E proíbe a Euro e a Construsales de contratar com o poder público por um prazo de três anos, além de impedir que as empresas recebam benefícios ou incentivos fiscais.
Vado foi prefeito de Orlândia por dois mandatos, entre 2001 e 2008. Em 2005, abriu licitação para contratação de uma empresa para a reforma de uma escola, na qual teria havido favorecimento à Euro Construções. A documentação do Ministério Público indica a existência de um conluio entre as participantes da concorrência para que a empresa, previamente escolhida, fosse a vencedora.
Ainda segundo o MP, a licitação significou prejuízos financeiros ao erário público, mas a Justiça não entendeu dessa forma e nem que houve enriquecimento ilícito, o que livra o ex-prefeito de ressarcir os cofres municipais. A promotora responsável pelo caso, Karina Beschizza Cione, afirma que irá estudar o teor da sentença antes de decidir se irá ou não recorrer.
Recurso
O advogado de Vado, Wagner Marcelo Sarti, discorda da decisão. Ele afirma que, para ter os direitos políticos suspensos, o réu precisa ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. E, neste caso, como não houve prejuízo financeiro ao município e nem indícios de enriquecimento ilícito, entende que o ex-prefeito de Orlândia não poderia se tornar inelegível. Ele irá recorrer da sentença.
Júlio César Massaro Bucci, advogado da Euro, tem argumentos parecidos. Ele também irá recorrer, sob a alegação de que a reforma da escola foi concluída a tempo e sem que houvesse vantagens financeiras à empresa. “Todos os requisitos foram cumpridos sem prejuízos ao erário”.
O G1 tentou contato com a Construsales, mas nenhum responsável foi encontrado para falar sobre o assunto.
(Fonte: G1)