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Empresas inidôneas em MT podem ser barradas em licitação nacionais

Conforme destaca a secretária-adjunta de Corregedoria da AGE, Cristiane Souza, as penalidades aplicadas pela administração pública aos mal fornecedores e prestadores de serviços estão elencadas no artigo 87 e 88 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e vão de uma simples advertência até a declaração de inidoneidade, passando pela aplicação de multa e suspensão temporária.

Na prática, a declaração de inidoneidade de uma empresa atesta que ela não possui as competências necessárias para licitar e contratar com a administração pública, dado já ter descumprido obrigações anteriormente pactuadas. Segundo Souza, entretanto, “só são consideradas inidôneas as empresas que sofrem sanções administrativas em definitivo, após regular procedimento de apuração, no qual são respeitados o contraditório e a ampla defesa”.

De acordo com a Lei 8.666/93, a declaração de inidoneidade permanecerá enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação da empresa perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.

Conforme destaca Cristiane Souza, uma empresa, ou mesmo um profissional que presta serviços ao poder público, poderá receber punições de suspensão temporária, advertência, multa e declaração de inidoneidade por casos como: fraude comprovada à licitação, prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação, além do descumprimento total ou parcial do contrato.

CADASTRO ESTADUAL

A Auditoria Geral do Estado mantêm desde 2010 o Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) do Governo de Mato Grosso. Instituído por meio da Lei 9.312/2009, o cadastro reúne as empresas que sofreram sanções de suspensão ou foram declaradas inidôneas por não terem cumprido com as obrigações contratuais ou legais previstas em editais, contratos e na própria Lei de Licitações.

Ao todo, o CEIS de Mato Grosso relaciona cerca de 35 empresas punidas pela prática comercial irregular com órgãos e entidades da administração estadual. A aplicação das sanções, entretanto, ocorre somente após a conclusão de procedimentos administrativos, no qual são respeitados o contraditório e a ampla defesa, instaurados diretamente pela Secretaria Adjunta de Corregedoria Geral da AGE ou pelas unidades correcionais dos órgãos estaduais.

Existem decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de considerar que as penalidades aplicadas as empresa, por infrações nas relações comerciais com o poder público, vale para toda a administração pública brasileira. De acordo com algumas manifestações já preferidas pelos órgãos, o fato de uma empresa já ter sido penalizada é motivo mais do que suficiente para que ela seja indigna de comercializar novamente com qualquer outra entidade pública do país, pelo período em que perdurar a sanção.

O Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas do Governo de Mato Grosso pode ser consultado no sitio da Auditoria Geral do Estado (www.auditoria.mt.gov.br), através do menu vertical ´CEIS´. Já o cadastro mantido pela Controladoria Geral da União pode ser acessado no Portal da Transparência, do Governo Federal, o qual pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.portaltransparência.gov.br.

(Fonte: Só Noticias)

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