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Emdurb e Prefeitura se manifestam quanto à possível paralisação

Emdurb e Prefeitura reafirmam a opinião contrária a qualquer tipo de manifestação que cause prejuízo à população que depende do transporte coletivo.

 

A Emdurb e a Prefeitura Municipal salientam que estão entrando com uma Ação Cautelar solicitando que, por ser serviço essencial, pelo menos uma porcentagem seja mantida para atender à população. Na Ação Cautelar protocolizada junto ao TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIAO, da cidade de Campinas, a Emdurb solicita:

 

A) Para regular a prestação dos serviços de transporte coletivo municipal e intermunicipal na base territorial do SINDITRAN, vem, requerer se digne V. Exa. CONCEDER LIMINARMENTE, sem a oitiva da parte contrária, as seguintes medidas:

 

A.1) DE IMEDIATO, que seja determinada aos suscitados a manutenção de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da frota de ônibus em funcionamento, em todas as linhas e itinerários e em todos os horários, com os respectivos motoristas e cobradores, para o atendimento mínimo necessário à comunidade em todos os horários, sob pena de multa no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais) diários a ser revertida ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, com responsabilidade solidária de todos os suscitados e do presidente da respectiva entidade sindical, sendo este percentual majorado para 100% (cem por cento) no domingo, 07/10/2012, dada realização de eleições municipais.

 

A.2) AINDA DE IMEDIATO, que seja determinado ao sindicato profissional, sob pena de multa no importe de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a ser revertida ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, que:

 

A.2.1) Não coaja ou impeça os trabalhadores que não queiram aderir ao movimento de trabalhar, facultada a utilização de força policial para o cumprimento da ordem judicial;

 

A.2.2) Não pratique ato de vandalismo, como destruição de bens públicos ou particulares, caso em que ficará a autoridade policial autorizada a intervir para assegurar a incolumidade física das pessoas e a integridade dos bens públicos ou particulares, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal que poderá advir do ato;

 

A.2.3) Não promova reuniões ou passeatas nas vias públicas de acesso preferencial de modo a impedir a circulação de pessoas e de qualquer tipo de veículos automotores;

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