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Em nota, Prefeitura esclarece contrato do transporte escolar rural

O procedimento de contratação da empresa Pantur Viagens e Turismo – LTDA., de que trata a citada ação civil pública, ocorreu na modalidade “Dispensa de Licitação”.

A Prefeitura de Corumbá divulgou nota em seu site (www.corumba.ms.gov.br) esclarecendo a contratação emergencial de empresa para o transporte escolar rural. A lisura do processo licitatório é questionada pelo Ministério Público Estadual (MPE) que ingressou com Ação Civil Pública na Justiça. O juiz Eduardo Eugênio Siravegna Junior, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, determinou o bloqueio dos bens de quatro servidores da Prefeitura de Corumbá e o afastamento do cargo da chefia da Superintendência de Compras e Licitações do município, da servidora Osana de Lucca. Os outros três servidores que tiveram os bens bloqueados são o secretário de Educação, Hélio de Lima; o coordenador de Gestão do Sistema de Ensino, Elvécio Zequetto e o gerente de Patrimônio e Suprimentos, Antônio José Pizarro. Também foi decretada indisponibilidade dos bens de uma agência de viagens.

Confira a íntegra da nota:

“Em relação à Ação Civil de Improbidade Administrativa impetrada pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Corumbá, referente à contratação emergencial de empresa para o transporte escolar rural no perímetro deste município, acatada parcialmente pela Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da mesma comarca, a Prefeitura de Corumbá vem a público esclarecer os fatos, defender a total legalidade do processo em questão e a conduta dos servidores municipais citados na referida ação.

– O procedimento de contratação da empresa Pantur Viagens e Turismo – LTDA., de que trata a citada ação civil pública, ocorreu na modalidade “Dispensa de Licitação”, em conformidade com o inciso IV do art. 24 da Lei nº. 8.666/93, que prevê este formato quando é caracterizada situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, caso da contratação em questão.

– A situação de emergência justifica-se pelo fato de que o Município tem o dever de transportar os alunos da zona rural, tendo inclusive assumido compromisso com o Ministério Público Federal (MPF). Após a empresa responsável por esse transporte ter renunciado ao contrato, o Município viu-se obrigado a recorrer à modalidade “Dispensa de Licitação”, dada a urgência, sob pena de pagar multa caso descumprisse o compromisso com o MPF.

– Amparada na lei, a Administração agiu com zelo e transparência, efetuando pesquisa de mercado (cotação de preços) e optando pelo menor dentre os seguintes preços apresentados pelas quatro empresas consultadas: empresa A: R$ 4,18 (por quilômetro rodado); empresa B: R$ 4,05; empresa C: R$ 3,80; empresa D (contratada): R$ 3,70. Assim, o Município agiu dentro da lógica e do respeito aos cofres públicos ao contratar quem propôs o menor preço.

– Após a contratação emergencial, na forma da lei, a Prefeitura realizou um processo de licitação público e regular, que não teve nenhuma impugnação ou oposição, e encerrou o contrato emergencial após dois meses e seis dias de vigência, muito antes do prazo legalmente permitido, que é de 180 dias. Dos serviços previstos inicialmente, no total de R$ 1.440.225, apenas foram executados R$ 650.023,40, sendo o saldo remanescente (portanto, não utilizado) de R$ 790.201,60, devidamente cancelado pelo órgão gestor.

Pelas razões expostas, a Prefeitura de Corumbá reafirma a legalidade do procedimento e a confiança em seus servidores e considera, portanto, que a ação impetrada pela 5ª Promotoria de Justiça e acolhida parcialmente pela Justiça local não merece prosperar pelos seguintes motivos:

– Confunde Dispensa de Licitação com Processo de Licitação e, assim, imputa como ilegal a ausência de práticas licitatórias que não se aplicam à referida contratação.

– Dá à causa o valor de R$ 1.440.225 (valor estimado do contrato), não se dando ao trabalho de verificar que o valor executado foi de apenas R$ 650.023,40.

– Questiona a escolha da empresa que apresentou menor preço, sugerindo que o Município contratasse, então, outra de maior preço, incluindo aquela cujo preço foi de R$ 4,18 (por quilômetro rodado), tornando inócua legislação sobre contratações públicas.

– Trata de forma depreciativa o servidor Elvécio Zequetto, colocando em dúvida suas habilitações para o exercício da função, como nos trechos seguintes da ação: “(…) se gabou por ter sido árbitro de futebol, podendo daí ser verificada sua especialização para tratar das formalidades e tecnicidades das aquisições públicas (p. 10)”; e “(…) é educador físico e foi árbitro de futebol, o que demonstra sua especialização em assunto tão técnico como as aquisições pelo poder público (…) (p. 26)”. Dessa forma reprovável, o promotor desconsidera a formação e qualificação profissional do referido servidor, pós-graduado em Gestão Pública e com quase 20 anos de experiência no serviço público.

– Age de maneira desproporcional, não observando o Princípio da Razoabilidade, ao pedir o afastamento da servidora Osana de Lucca de suas funções na Superintendência de Compras e Licitações, já que tal expediente só se justifica quando há risco de interferência, por parte do servidor, no andamento do processo. Neste caso, tal risco é inexistente, visto que o contrato objeto da ação foi encerrado em 6 de setembro deste ano.

A Prefeitura de Corumbá está convencida de que todos os seus atos de gestão, em especial de contratação, são absolutamente legais e transparentes, e não possui qualquer indício que desabone a conduta dos servidores denunciados equivocadamente. Mediante o exposto, o Município buscará todos os caminhos legais para restabelecer a verdade e resguardar a dignidade de seus servidores.

Assessoria de Comunicação Institucional
Prefeitura Municipal de Corumbá”

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