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Defesa Civil: 15% dos decretos municipais de situações adversas não são reconhecidos

O prefeito da capital baiana, João Henrique, decretou situação de emergência no dia 9 de novembro, devido aos estragos causados pelas chuvas que atingiram a cidade nos dias anteriores. O pedido de reconhecimento, contudo, foi negado no último dia 16. O chefe da Divisão de Reconhecimento da secretaria nacional, Werneck Carvalho, explicou que o pedido não atendia aos  critérios estabelecidos a partir de parâmetros internacionais empregados pela Organização das Nações Unidas (ONU).

“Segundo os critérios da secretaria, as anormalidades relatadas por Salvador não configuravam um desastre”, disse Carvalho, com base em pareceres de dois técnicos. “Eles foram a Salvador verificar [a situação] e garantem que os danos alegados [pela prefeitura] não foram constatados. Segundo os técnicos, os prejuízos não excederam a capacidade da prefeitura e só cinco casas foram danificadas”.

De acordo com a Secretaria de Transportes e Infraestrutura de Salvador, só entre os dias 7 e 9 de novembro desabaram um prédio de três andares e seis casas. Foram registrados 246 deslizamentos de terra e mais de 100 casas tiveram que ser evacuadas. Muitos dos moradores dessas residências continuam vivendo em abrigos municipais. “Os riscos de desastres em locais de risco não desaparecem quando a chuva vai embora. Pelo contrário. E é justamente quando o tempo melhora que se pode trabalhar nas áreas com mais segurança, visibilidade dos estragos e eficiência. Por essa razão, é dever da administração municipal pedir a reavaliação [da decisão], pois o que se preza é a segurança da população”, justifica a prefeitura, em nota.

Além da confirmação de que eventos adversos provocaram grandes perdas humanas e materiais, a secretaria nacional também verifica se o município (ou o estado, se for o caso) não tem capacidade de lidar com a situação por seus próprios meios e se, de fato, necessita da ajuda federal. “Quem dá a resposta [imediata] ao desastre é a cidade, que tem que ter sua defesa civil, seus órgãos e recursos próprios. Se isso não for suficiente, a prefeitura deve pedir auxílio ao estado. A ajuda federal complementar só deve ser pedida nos casos em que também o estado não for capaz de responder ao problema”, explicou Carvalho.

Ele disse que há situações em que os municípios contabilizam danos de anos anteriores ao elaborar o pedido de reconhecimento. Além disso, há prefeituras que embora não precisem da ajuda federal, pedem o reconhecimento do decreto por entender que só assim poderão contratar, sem licitação, obras emergenciais como drenagem e contenção de encostas.

“Muitas vezes, existe uma falta de conhecimento. Há defesas civis municipais que desconhecem o processo e a legislação e encaminham documentação incompleta, fora do prazo, com erros. Se sabemos que a situação exige nosso auxílio, levamos em conta o interesse público e devolvemos a documentação pedindo que seja corrigida, mas há casos em que esses problemas implicam  a rejeição do pedido”.

Edição: Graça Adjuto
Por: Alex Rodrigues                           
(Fonte: Agência Brasil)

 

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