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Convênios para acelerar o PAC servem para contratar secretária e recepcionista

Na área responsável pelas contratações da SEP, é uma empregada da fundação, com função de secretária, quem avisa que fica mais fácil conseguir uma vaga se tiver algum conhecido já empregado. “Traz o seu currículo. Você é amigo de alguém aqui?” No gabinete do secretário executivo, vários funcionários administrativos têm vínculo com a fundação. Nos Recursos Humanos, Patrícia Ribeiro de Sousa – com cargo comissionado de assessora, segundo o Portal da Transparência – é irmã da secretária Alzenira Ribeiro de Sousa, que está na folha salarial da entidade. As duas estão na lista telefônica da pasta.

Auditoria. A Ricardo Franco também cedeu 77 funcionários ao Dnit, a título de lidar com projetos básicos e executivos de engenharia. Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), concluída em janeiro, constatou que havia pessoal espalhado por inúmeros setores, como a Comissão de Licitação, a Auditoria Interna e até a Corregedoria. “Os alocados na DG (Diretoria-Geral) realizam trabalhos de assessoria, respondendo aos órgãos de controle e filtrando pleitos parlamentares.”

“É uma espécie de barriga de aluguel. Você usa para colocar quem quiser dentro”, comparou o ministro José Jorge, do TCU, ao avaliar o caso da SEP. Segundo ele, parcerias como essa, de cooperação técnico-científica, devem ser voltadas para seus objetivos específicos.

Os auditores chamam os funcionários de “quarteirizados”, por causa do atípico processo de contratação. Para a execução do projeto, o Dnit repassa recursos ao Departamento de Engenharia e Construção do Exército (DEC), que o transfere à fundação, a quem cabe fornecer o pessoal. Essa operação é que é chamada de quarteirização.

O procurador do Ministério Público no TCU, Marinus Marsico, diz que vai solicitar os documentos do convênio da SEP para eventual investigação. Ele explica que, para atividades típicas de Estado, o governo é obrigado a abrir concurso. Para funções que não têm a ver com a finalidade do órgão público, como limpeza, segurança e algumas tarefas administrativas simples, admite-se a terceirização, mediante concorrência para contratação da empresa fornecedora dos serviços. “O uso generalizado das fundações tem por objetivo contornar as imposições da Lei de Licitações”, observa.

 

 

Por: FÁBIO FABRINI / BRASÍLIA
(Fonte: O Estado de S.Paulo)

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