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Comissão Processante divulga nota sobre relatório final do DAER

– Desvio de função de Paulo Sérgio Vianna Aguiar. O servidor ocupava cargo de nível médio, Agente Rodoviário, desde 1987, e exercia atribuições de nível superior. Por manterem o servidor em desvio de função, mesmo com todas as comunicações feitas ao DAER, bem como dos prejuízos que estavam sendo gerados aos cofres públicos na ordem de quase um milhão de reais em face de ação trabalhista proposta por Paulo Aguiar, foi sugerida a responsabilização administrativa, civil e penal de sete servidores públicos.

– Do computador usado por Paulo Aguiar. Foi descoberto por acaso que o computador havia sido retirado do SEOR e levado à Direção-Geral do DAER, no dia seguinte à reportagem exibida pelo programa Fantástico. O computador foi encaminhado ao Ministério Público Estadual e, após autorização da Justiça, feita a perícia. Foram encontrados arquivos envolvendo pornografia infantil e constatada a existência de arquivos deletados do computador. Foi sugerida a responsabilização de três servidores públicos por atos de improbidade.

– Estudos técnicos para implantação dos pardais. Resolução do Contran determina que estudos técnicos prévios sempre foram necessários para determinar a necessidade de instalação e operação dos medidores de velocidade. O DAER publicou decisão normativa em desacordo com o Contran, e determinava a obrigatoriedade de estudos apenas para as lombadas, permitindo que os “pardais” fossem distribuídos aleatoriamente. Foi sugerida a responsabilização administrativa, civil e penal.

GRUPO TEMÁTICO: Consultoria e Fiscalização no Programa “O Estado na Estrada”

Objeto: análise dos aspectos quanto à fiscalização de obras rodoviárias realizadas pelo DAER e da fiscalização executada durante as obras do Programa “O Estado na Estrada”.

A Comissão recomenda processo de responsabilização de dois servidores públicos por atos de improbidade administrativa. Um deles por retardo no processo de contratação de empresa consultora para o auxílio na fiscalização do programa de recuperação emergencial. O outro por má gestão dos recursos públicos no programa de recuperação de rodovias e diversas irregularidades na execução das obras nas rodovias estaduais.

Foi sugerida a responsabilização administrativa e civil.

GRUPO TEMÁTICO: Praças de Pedágios sob Administração Direta do DAER.

Analisou as responsabilidades dos servidores do DAER e de terceiros na contratação e execução dos contratos relativos aos pedágios comunitários. O ano de 2009 foi definido como ponto de partida por ter sido o período de contratação da empresa Compsis – Computadores e Sistemas, Indústria e Comércio, para a execução de fornecimento e instalação de equipamentos para a arrecadação de tarifas de pedágio, nas praças sob jurisdição do DAER , Coxilha RS135, Campo Bom RS239 e Portão RS240. Isenções do pedágio eram concedidas irregularmente. O esquema se caracterizava pela isenção irregular mediante a reimpressão de recibos de veículos pagantes, registrando-se, após, no sistema, outros veículos pagantes como isentos e entregando-lhes aqueles recibos reimpressos, ficando os valores com os funcionários e não sendo repassados ao DAER. Foi sugerida a responsabilização de três servidores do DAER por atos de improbidade administrativa e sugerido o encaminhamento do Relatório para a Procuradoria-Geral do Estado para ser instaurado Processo Administrativo Disciplinar, e também para que respondam por Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa, e ao Ministério Público Estadual para aditamento à denúncia em Ação Penal. À empresa Gussil Indústria, Comércio e Prestação de Serviços, que arrecadava, guardava e transportava o dinheiro do pedágio, a Comissão recomenda as penas de declaração de inidoneidade e de multa, na ordem de 10% sobre o valor total atualizado do contrato.

Foi sugerida a responsabilização administrativa e civil.

GRUPO TEMÁTICO: Programa Estadual de Concessão de Rodoviárias e Contratos antigos.

Não houve sugestão de responsabilização.

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