O edital da nova licitação fez exigências que restringem, segundo a Corregedoria, a disputa entre construtoras: “Os requisitos de qualificação foram tão limitadores a ponto de conduzir o certame para a única licitante presente: a empresa Delta”, diz.
A Corregedoria aponta que, apesar do projeto executivo ser da própria Delta, os aditivos feitos ao contrato atingiram quase o máximo permitido por lei (25%).
O relatório aponta “indícios de fraude fiscal”. Para os auditores, a Delta se beneficiou de norma que isenta obras no setor de transportes, portos, energia, saneamento e irrigação da cobrança de PIS e Cofins. A Delta diz não ter responsabilidade por sua inclusão no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura), a lei que lhe deu o benefício.
(Fonte: Folha SP)