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Cautelar suspende licitação de Campo Largo para o transporte escolar no valor de R$ 14,5 milhões

Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Campo Largo (Região Metropolitana de Curitiba) para a contratação de empresa prestadora de serviços de transporte escolar para os alunos da rede municipal de ensino, pelo período de 202 dias letivos, com valor máximo de R$ 14.557.832,17.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivens Linhares na última terça-feira (4) e homologada na sessão do Tribunal Pleno da desta quarta (5). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por cidadão em face da Concorrência Pública nº 4/2022 da Prefeitura de Campo Largo, por meio da qual noticiou que teria havido favorecimento a uma determinada empresa.

A representante alegou que a empresa contratada pelo município nos últimos 20 anos teria sido favorecida com a apresentação do balanço referente ao ano de 2020, apesar de o edital da concorrência exigir que fossem apresentados os documentos relativos ao exercício anterior ao certame: 2021. Além disso, destacou que em relação aos documentos apresentados por outra empresa não teria sido adotado o mesmo entendimento.

O conselheiro do TCE-PR considerou que teria havido aparente ofensa à vinculação ao instrumento convocatório, pois o edital exige, para fins de comprovação da qualificação econômica e financeira, a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Ele afirmou que foram aceitos os documentos referentes ao exercício de 2020, apesar de terem sido exigidos os de 2021.

Linhares salientou que a apresentação do balanço patrimonial e demonstrativo de resultado financeiro relativos ao exercício de 2020, além de violar a exigência editalícia, não comprova a capacidade econômica e financeira da licitante que deve ser observada para a contratação com a administração pública, nos termos do artigo 31 da Lei nº 8.666/93.

O Tribunal determinou a citação do Município de Campo Largo para o cumprimento da decisão e apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. (Do TCE-PR).

(Fonte: COntra Ponto)

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