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Cade pede condenação de empresas por cartel em licitações

a condenação de onze empresas fabricantes de órteses e próteses ortopédicas por prática de cartel em licitações promovidas pelo INSS no estado de São Paulo.

 

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou, em parecer publicado no Diário Oficial da União dessa sexta-feira (14/2), a condenação de onze empresas fabricantes de órteses e próteses ortopédicas por prática de cartel em licitações promovidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no estado de São Paulo.

 

O parecer também sugere aplicação de sanção administrativa à Associação Brasileira de Ortopedia Técnica (Abotec) por elaboração e divulgação de tabela de preços a ser seguida por empresas do setor em licitações públicas. O caso segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade.

 

O processo administrativo foi instaurado a partir de denúncia apresentada em 2004 pela Gerência Regional do INSS em Bauru (SP). A Procuradoria Federal do INSS no município emitiu parecer apontando indícios de infração à ordem econômica após verificar propostas idênticas apresentadas por empresas que participaram de certame promovido pelo órgão.

 

De acordo com a Superintendência do Cade, há evidências de que as fabricantes teriam organizado um esquema de rodízio, definindo previamente as vencedoras de processos licitatórios organizados pelo INSS — o que configura a prática de cartel. Os certames foram feitos para aquisição de produtos ortopédicos para as Gerências Regionais do órgão no Estado de São Paulo.

 

A Superintendência também verificou que a Abotec elaborou uma tabela de preços mínimos de produtos e serviços ortopédicos que foi utilizada como parâmetro para definição dos valores cobrados pelas fabricantes que participaram dos certames realizados pelo INSS.

 

De acordo com decisões recentes do Tribunal do Cade, a elaboração e divulgação de tabelas de custos mínimos, mesmo que meramente sugestivas, funcionam como um mecanismo de uniformização de preços com potencial de prejudicar a concorrência, gerar ineficiências e provocar a adoção de preços acima dos praticados em um mercado competitivo.

 

A Superintendência-Geral tem seguido o entendimento do Tribunal do Cade e vem considerando que a elaboração e divulgação de tabelas de preços por parte de associações e sindicatos configura grave ofensa à concorrência e aos direitos dos consumidores.

 

Caso sejam condenadas, as empresas poderão pagar multas de até 20% do valor de seu faturamento no ano anterior à instauração do processo. A associação está sujeita ao pagamento de multa que varia entre R$ 50 mil e R$ 2 bilhões. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.

 

(Fonte: Conjur)

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