Em 1993, nosso sistema portuário passou por uma revolução, quando foi aprovada a lei 8.630, a chamada “lei de modernização dos portos”. Avançou, mas não esgotou as reformas necessárias, como a solução de problemas de trabalhadores que perderam as condições físicas ou os passivos trabalhistas.
A lei teve a grande virtude de privatizar as operações e de normatizar as principais estruturas de operação, criando duas figuras notáveis: os terminais públicos e os privativos. Os públicos tiveram a simples transferência de gestão para o setor privado, mediante licitação.
Quanto aos privativos e que não envolvem patrimônio construído pelo governo, o tratamento foi totalmente diferenciado, bastando uma autorização para que a iniciativa privada investisse por sua conta e risco, aliviando as tarefas de investimento e gestão públicas.
O resultado da nova lei permitiu que os portos crescessem em produção e em produtividade, e que as relações de trabalho se dignificassem.
Entretanto, alguns operadores encastelados nos portos públicos forçaram situações, pressionando para que a Antaq estabelecesse restrições ilegais à expansão desses terminais.
As pressões se agravaram até que, através do decreto nº 6.220/2008, que também fere a Lei dos Portos, se estabeleceu uma instabilidade jurídica que inibiu investimentos essenciais ao país, os quais somam muitos bilhões de reais e levam cerca de sete anos para serem implantados.
Vários setores de exportação do agronegócio estão perdendo oportunidades de mercado e de busca de riquezas para irrigar nossa economia por não terem alternativas competitivas de embarque.
Tramita no Senado o projeto de lei nº 118/11, que visa corrigir e pacificar interpretações sobre a Lei dos Portos, permitindo à iniciativa privada investir por conta e risco, eliminando o problema.
A CNA e a CNI estão unidas pela sua aprovação, pois existem recursos para investimentos em todo o mundo.
Captá-los e usá-los é uma forma inteligente de enfrentar a crise internacional e defender a nossa economia.
O colapso portuário que estamos enfrentando não tem solução “de prateleira” e nos obriga a pelo menos duas reflexões: é justo para a sociedade brasileira prejuízo tão grande? Até quando a soberania nacional prevalecerá diante das necessidades de um mundo faminto e de interesses antinacionais?
A solução está nas mãos do governo. Basta mandar aprovar o referido projeto ou revogar o decreto 6.620, o do fechamento dos nossos portos.
Por: LUIZ ANTONIO FAYET é economista e consultor em logística.
(Fonte: Folha SP)